Em função da Resolução Normativa nº 309 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sobre o agrupamento de contratos de planos de assistência à saúde, coletivos empresariais e por adesão, comunicamos que os contratos com menos de 30 vidas foram agregados para efeito de reajuste, conforme os termos da legislação, sendo aplicado o Índice de Reajuste no mês de seu aniversário, no período compreendido entre Maio de 2024 a Abril de 2025, com o percentual de 13%.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o nosso setor de Cadastro através do número 87 3866-8250 e escolha a opção 03.
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